Itaporã sai na frente com a readequação dos percentuais estabelecidos pelo governo para o ano de 2010
16.Mar.2010 |
ITAPORÃ - O prefeito Marcos Pacco enviou para Câmara Municipal, o projeto de lei nº 010/2010 que dispõe readequar o piso salarial dos professores da rede Municipal de ensino, de acordo com a lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O município de Itaporã sai na frente com a readequação dos percentuais estabelecidos pelo governo para o ano de 2010. O piso salarial dos professores da rede pública do País aumentará de R$ 950,00 para R$ 1.024,67 em 2010, (carga horária de 40 horas semanais). O reajuste, anunciado pelo Ministério da Educação (MEC), será de 7,86%. A lei do piso foi aprovada em 2008 e a categoria é a única no País a ter um salário mínimo próprio. Em 2009, segundo uma regra de transição, os municípios podiam pagar até dois terços do mínimo fixado. Quando a lei foi aprovada, cerca de 37% dos professores do País recebiam menos do que o piso. Atualmente, não há estimativas de quantos municípios ainda não conseguiram pagar o valor completo. Estudo feito pelo MEC neste semestre mostra que o salário médio de professores do País era de R$ 1.527,00 em 2008. Uma pesquisa da USP indicou que o professor de ensino fundamental da rede pública recebe, em média, 11% mais do que o da rede privada. Para o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), Paulo Ziulkoski, boa parte das prefeituras terá dificuldade em arcar com novos custos em 2010, quando municípios terão de obedecer o piso definido pela lei. Em Itaporã o prefeito Marcos Pacco sempre direcionou uma política racional e prioritária para os mais importantes segmentos de sua administração, e desta forma a educação sempre foi um fator de atenção especial. Diante da decisão federal para 2010 onde o piso foi estipulado em R$ 1.024,67, Marcos Pacco disse que o município tem a preocupação de gerir uma educação de qualidade sobretudo adequada às normativas da lei federal. A lei municipal após ser aprovada pela Câmara de Itaporã entre em vigor na data da publicação com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2010.
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